O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito de emitir flatos no trabalho. A Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas, como diz o acórdão, mas é o que faz.
Justifica que na vida contratual, seja qual seja o problema, o Estado deve se meter. E aqui se mete em uma núvem de fumaça que mostra como o direito está se pervertendo, querendo comandar a vida das pessoas, em todos os seus aspectos.
O resultado é que os gases que se acumulam no tubo digestivo e que o organismo necessita expelir, via oral ou anal, foi objeto de análise jurídica acurada e precisa pela justiça do trabalho. Esta que parece só existir em estados tuteladores e muitas vezes autoritários, como é o caso do Brasil.
Vendo por outro ângulo (ou buraco), é pena que a decisão não tenha levado em conta a proteção ambiental.
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